O projeto será conduzido pela LIS Brasil em parceria com as suas associadas e com as entidades do setor. Além das partes envolvidas com o projeto, também participarão da operacionalização do programa os laboratórios brasileiros que a ele aderirem – clientes das associadas ou não.
As associadas que aderirem ao projeto desenvolverão em seus LIS as funcionalidades necessárias à captura dos dados que serão usados para a produção dos indicadores, bem como disponibilizarão essas funcionalidades aos seus clientes sem ônus adicional. Comprometem-se ainda as associadas a implementar em seus LIS eventuais evoluções futuras do projeto.
Caberá à LIS Brasil:
- divulgar o projeto e o programa às associadas, bem como convidá-las à
participação;
- elaborar e gerenciar o projeto;
- elaborar a documentação necessária à implementação do projeto pelas
associadas e por outros laboratórios;
- elaborar a documentação necessária à operacionalização do programa;
- implementar a infraestrutura de hardware e de software necessária ao
funcionamento do programa;
- firmar Termo de Cooperação com as entidades para o projeto e para o
programa.
Caberá às entidades:
- colaborar na fundamentação e na validação do projeto e do programa;
- elaborar o Termo de Adesão a ser assinado pelos laboratórios participantes do
programa;
- firmar Termo de Cooperação com a LIS Brasil para o projeto e para o programa.
Os laboratórios que aderirem ao programa deverão enviar mensalmente os dados exigidos. No caso dos laboratórios clientes das associadas, as funcionalidades necessárias à captura e ao envio dos dados já estarão disponíveis em seus LIS. Os demais laboratórios deverão providenciar os respectivos mecanismos de captura e envio segundo as especificações do projeto. Os laboratórios poderão rescindir sua adesão ao programa mediante solicitação formal nesse sentido.
A adesão ao programa será realizada no próprio LIS, que deverá exigir a chancela do responsável no laboratório ao Termo de Adesão. Este Termo de Adesão será então enviado eletronicamente em transação específica à LIS Brasil, que o validará e liberará o acesso ao início das transações de transmissão de dados. O LIS não deverá prosseguir com a exportação de dados antes de obter a liberação pelo serviço da LIS Brasil encarregado.
Caberá à LIS Brasil:
- a governança do programa, incluindo, mas não se limitando a:
*o a guarda dos Termos de Adesão dos laboratórios ao programa;
*o a liberação de acesso aos mecanismos de envio de dados ao programa para os laboratórios;
*o a liberação dos dados compilados às entidades;
- apoiar as entidades na divulgação do programa na comunidade de laboratórios;
- o provimento da infraestrutura para recebimento, armazenamento, governança, controle de acesso e disponibilização dos dados.
Caberá às entidades:
- a divulgação do programa na comunidade de laboratórios;
- a elaboração dos indicadores a partir dos dados coletados;
- a publicação dos indicadores;
- mencionar a participação da LIS Brasil em todo material de divulgação do programa e de publicação dos indicadores;
- responder em todas as esferas por eventuais questionamentos quanto à validade e à autenticidade dos indicadores, bem como por quaisquer outros questionamentos.